23 de dezembro de 2012

Aprovados projetos que proíbem publicidade de alimentos dirigida a crianças e brindes em fast food

[Projetos que regulamentam estímulos ao consumo de alimentos por crianças dependem agora de sanção do governador Geraldo Alckmin para serem transformados em lei

Dois projetos de lei fundamentais para proteger as crianças da epidemia de obesidade foram aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na terça-feira (18). O primeiro deles, PL 193, de 2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio no estado de São Paulo. Fica proibida a propaganda no rádio e na TV entre as 6 e as 21 horas, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas. E, durante o horário permitido, a propaganda deverá ser seguida de advertência pública sobre os danos à saúde provocados pela obesidade.

Está vetado também o uso de celebridades ou personagens infantis na publicidade e comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis atrelados à compra do alimento. Em caso de descumprimento dessas determinações, o infrator estará sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. A multa, dependendo da gravidade, vai de 200 a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).

Segundo justificativa de Rui Falcão, o projeto está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças. E foi inspirado por uma denúncia do Instituto Alana à Fundação Procon de São Paulo contra a rede de fast-food McDonalds, que, ao associar brinquedos com alimentos, está incentivando a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde. A denúncia resultou, em abril de 2010, em multa à rede de lanchonetes de R$ 3,2 milhões por vincular brinquedos nas promoções de seus produtos.

Outro projeto aprovado é o PL 1096/2011, de autoria de Alex Manente (PPS), que proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos em todo o estado de São Paulo. Na proposição, o parlamentar argumenta que a obesidade infantil é um problema de saúde pública no país e que o fato do alimento estar acompanhado por brinquedo induz a criança a solicitar o lanche sem que esteja necessariamente com fome.

Os projetos seguem para sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Na avaliação de Pedro Hartung, assessor do núcleo de Defesa do Instituto Alana, os dois projetos são de grande importância contra a pandemia de obesidade, em especial entre as crianças. Autoridades de saúde estimam que 30% de toda essa população seja afetada pela doença. Segundo especialistas, a obesidade está diretamente associada ao assédio abusivo da publicidade direcionada às crianças.

“O governador tem a obrigação de sancionar a lei porque tem de considerar, em primeiro lugar, o interesse da criança. Tanto a Constituição Federal, em seu artigo 227, como a estadual, em seu artigo 277, colocam os direitos da criança como prioridade absoluta. Nesse caso, o direito é de defesa contra os apelos abusivos da publicidade de produtos que colocam em risco a sua saúde”, disse Hartung.

Embora o comum tenha sido governadores tucanos vetarem projetos aprovados por parlamentares do PT, mesmo que de interesse da sociedade, a expectativa é de aprovação. “Toda a sociedade civil quer que se regule esta matéria”, disse o assessor do Instituto Alana.]

da Rede Brasil Atual

Um comentário:

Rocio disse...

Eu acho que isso também vem da mão de alimentos cantdiad sendo vendido em todos os lados, eu espero que ainda podemos comer melhor em lanchonetes em sp