[A expansão do agronegócio no Brasil tem carregado consigo a difusão e
uso indiscriminado de uma série de tecnologias cuja liberação não conta
com os necessários estudos, debates e participação social no sentido de
avaliar seus efeitos ambientais, sociais, econômicos e culturais, além
dos danos à saúde humana. A aprovação pouco cuidadosa do cultivo de
transgênicos no país configura-se como um dos exemplos mais concretos de
imposição tecnológica, que tem como resultado a degradação dos recursos
naturais e o desrespeito aos direitos humanos, econômicos, culturais e
sociais essenciais. Dentre as possibilidades de transgenia, uma das mais
preocupantes em estudo e desenvolvimento pelas grandes multinacionais
na área de sementes trata das Tecnologias de Restrição de Uso Genético
(GURTs, sigla em inglês), mais conhecida como tecnologia Terminator.
Essa tecnologia visa desenvolver cultivares incapazes de germinar em sua
segunda geração, ou seja, quando os grãos colhidos são replantados
pelos agricultores - caracterizando o que popularmente se difundiu como
“sementes suicidas”. A tecnologia visa reforçar a privatização das
sementes, fortalecendo a capacidade de cobrança de royalties por parte
das empresas, impedindo os agricultores de multiplicarem suas sementes e
obrigando-os a adquirir em todas as safras sementes patenteadas.
Dada a indignação da sociedade civil a esta forma deliberada de monopólio das sementes, as
empresas e os órgãos de pesquisa a ela vinculados adequaram seu
discurso, apontando as GURTs como um meio para controlar a contaminação
transgênica, afirmando que dessa forma se evitaria a dispersão de
sementes contaminadas. A fragilidade desta argumentação reside em vários
fatores, entre os quais se pode destacar as pesquisas que apontam
falhas na tecnologia, pois não há garantia de que todas as sementes não
venham a germinar. Em outro sentido, esta suposta solução não evita a
contaminação na primeira geração, fazendo com que agricultores percam
suas sementes próprias pelo cruzamento com as sementes Terminator. Por
fim, a ideia de uso dos GURTs como resposta aos problemas de
contaminação configura-se como uma falácia que esconde a possibilidade
de controlar e cobrar os direitos às sementes, inclusive abrindo a
possibilidade do uso da estratégia de contaminação deliberada. Estas
preocupações levaram a comunidade internacional, por meio da Convenção
da Diversidade Biológica (CDB) da ONU, a decretar uma moratória à
realização de pesquisas de campo, desenvolvimento, comercialização e
difusão de sementes com o uso de Tecnologias de Restrição de Uso
Genético. Esta decisão vem sendo reafirmada em todas as Conferências das
Partes (COPs) desde o ano de 2006, que foi realizada no país. No
Brasil, as preocupações em torno do avanço desta tecnologia levaram à
sua proibição por meio da Lei de Biossegurança (Lei n. 11.105 de março
de 2005).Não obstante, encontra-se em andamento no Congresso Nacional um
Projeto de Lei que visa a liberação do Terminator no Brasil. O PL
5575\2009, de autoria do Deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) possibilita a
utilização de tecnologia de restrição de uso genético e tramita em
regime de prioridade no Congresso Nacional, devido ao apensamento do PL
5263/2013, de autoria do Deputado Nazareno Fontelles (PT-PI). O PL
apensado trata das atribuições da CTNBio e do aprimoramento dos
mecanismos de avaliação para liberação de transgênicos.
Este apensamento representa uma distorção do conteúdo de ambos os projetos, pois apesar
de tratarem de alterações na Lei de Biossegurança não são análogos, sequer semelhantes,
configurando-se completamente distintos em seu mérito.]
assine o abaixo assinado em avaaz
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