16 de agosto de 2013

Código de Defesa do Consumidor pode ser arma contra proliferação de transgênicos


[por Marco Aurélio Weissheimer

Júlio Xandro Heck rebate as teses dos defensores dos transgênicos no Agapan Debate | Foto: Heverton Lacerda
Júlio Xandro Heck rebate as teses dos defensores dos transgênicos no Agapan Debate | Foto: Heverton Lacerda

Em debate promovido pela Agapan sobre o efeito dos produtos transgênicos no desenvolvimento do Rio Grande do Sul, advogado propõe que controvérsias envolvendo organismos geneticamente modificados passem a ser tratadas à luz do Código de Defesa do Consumidor. Doutor em Biologia Celular e Molecular questiona teses da propaganda das empresas e engenheiro agrônomo diz que, ao invés da produtividade aumentar, o que cresceu foi a concentração da indústria e a venda casada de sementes e agrotóxicos.

Considerando o modo pelo qual os organismos geneticamente modificados foram introduzidos em nossa alimentação cotidiana, além da falta de transparência das empresas produtoras de alimentos na hora de  identificar os organismos transgênicos utilizados, o debate da Agapan detectou que o combate a tais práticas pode ter maiores chances de êxito se passar a tratar do tema sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. O Princípio da Precaução, muito adotado por entidades ambientalistas neste tema, é extremamente importante, mas vem se mostrando um tanto ineficaz, do ponto de vista jurídico, para barrar a proliferação desenfreada de transgênicos. A avaliação é do advogado José Renato de Oliveira Barcellos, autor do livro A Tutela Jurídica das Sementes (Editora Verbo Jurídico), que participou do debate “As lavouras transgênicas e o desenvolvimento gaúcho”, promovido pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), segunda-feira à noite, no auditório da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Em sua fala, o advogado procurou situar onde está colocado exatamente o Meio Ambiente na hierarquia legal brasileira e quais são os princípios envolvidos no debate envolvendo os transgênicos. O Princípio da Precaução foi proposto formalmente na Conferência Rio 92. No dia 14 de junho daquele ano, ele ganhou a seguinte definição:
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano”.
A reivindicação desse princípio vem sendo insuficiente, porém, para barrar o avanço da comercialização de produtos transgênicos, liberados em decisões governamentais que vêm sendo questionadas por entidades ambientalistas e por cientistas preocupados com o pouco conhecimento que se tem ainda sobre esses organismos e com alguns indícios de que podem provocar problemas de saúde ou desequilíbrios no meio ambiente. Para José Renato Barcellos, há outro caminho e outros princípios que talvez sejam mais eficazes: “toda a discussão envolvendo transgênicos está subordinada a princípios do direito do consumidor”, resume.
O advogado lembrou que o caso da talidomida (substância comercializada em vários países na década de 1950, como medicamento sedativo e anti-inflamatório, e que, como se descobriu mais tarde, causava má-formação e ausência de membros em fetos) introduziu uma nova figura jurídica, um novo elemento de responsabilização legal das empresas: o risco de desenvolvimento. Esses riscos estão relacionados a certos produtos e/ou serviços que, quando colocados no mercado, foram apresentados como adequados e seguros, mas com o passar do tempo, descobre-se que eram, de fato, inadequados ou mesmo nocivos aos consumidores. A interpretação desse princípio, à luz do direito do consumidor brasileiro, ainda é controversa. O tema central da controvérsia é a responsabilidade legal das empresas pelo risco de desenvolvimento de um produto ou serviço.

Júlio Xandro Heck rebate as teses dos defensores dos transgênicos no Agapan Debate | Foto: Heverton Lacerda
José Renato Barcelos fala sobre direitos e princípios legais no Agapan Debate | Foto: Heverton Lacerda

Assinalando que um novo produto envolve uma relação de confiança entre produtor e consumidor e gera uma expectativa de segurança por parte deste último, José Renato Barcellos filia-se ao campo dos juristas que defendem a responsabilidade do fornecedor pelo risco de desenvolvimento. Para juristas como Herman Benjamin, por exemplo, “o produto encontra-se sim defeituoso no caso de riscos do desenvolvimento, existindo no caso um defeito de concepção devido à carência de informações científicas, à época da concepção, sobre os riscos inerentes à adoção de uma determinada tecnologia nova que não encontra exonerativa de responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor”.
O advogado aponta ainda outros princípios do Direito do Consumidor que podem ser empregados por quem quer valer seu direito de não consumir produtos transgênicos, direito este ameaçado hoje pela recusa de muitas empresas em identificarem corretamente suas mercadorias: princípio da vulnerabilidade do consumidor, princípio da boa-fé na relação de consumo, princípio da inversão do ônus da prova (cabe à empresa provar que seu produto é seguro e não ao consumidor provar que ele tem problemas) e ainda os princípios da lealdade, da transparência e da informação.

As quatro teses da propaganda transgênica
Júlio Xandro Heck, Doutor em Biologia Celular e Molecular pela UFRGS e Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRS), também participou do debate promovido pela Agapan e criticou as quatro teses centrais da propaganda em defesa dos organismos geneticamente modificados. Essas teses, resumidamente, são as seguintes:
1) A mesma biotecnologia que produz a soja transgênica produz a insulina. Assim, se uma é boa, a outra também é.
2) Culturas transgênicas usam menos agrotóxicos.
3) A tecnologia transgênica é uma solução para o problema da fome no mundo.
4) Os transgênicos trarão uma melhoria nutricional para muitos alimentos.

Quanto à primeira tese, Júlio Heck reconheceu que as técnicas utilizadas para se obter a insulina recombinante são parecidas com as adotadas para a produção de plantas transgênicas. Mas as diferenças são muitas, conforme destacou:
“Primeiro, a insulina é um produto para uma população específica. Apenas diabéticos a consomem, ao contrário de plantas transgênicas. Em segundo lugar, no caso da insulina, o consumidor tem o direito de escolher entre a recombinante e a convencional, o que não ocorre no caso dos alimentos transgênicos. Apesar de a legislação brasileira exigir, as indústrias de alimentos não estão identificando os produtos que contém transgênicos. Terceiro, no caso da insulina consome-se apenas o produto da transgenia, que é uma proteína altamente purificada e que não contém traços do DNA recombinante. Já no caso da soja, o consumidor obrigatoriamente estará consumindo todo o produto, inclusive o DNA transgênico. Quarto, após o cultivo toda a bactéria produtora da insulina é eliminada e não exposta ao ambiente, como ocorre com a soja, que é transportada em caminhões e, não raro, dispersada por todo o trajeto do transporte. Quinto e último, a produção de insulina fica confinada ao ambiente de laboratório, o que não ocorre com os transgênicos, que tem todo o meio ambiente como laboratório”.
Para contestar a segunda tese, Heck citou o trabalho realizado pelo doutor Charles Benbrook, em 2004, com a cultura da soja nos Estados Unidos. Ele mostrou que nos primeiros quatro anos de emprego de variedades transgênicas houve, de fato, uma redução na quantidade de agroquímicos utilizados. No entanto, nos quatro anos seguintes, a quantidade foi aumentando gradativamente em função do aumento da resistência das ervas daninhas ao herbicida. Além disso, citou a reportagem do jornalista Mauro Zanatta, do Valor Econômico, mostrando que a soja transgênica aumentou a aplicação de agrotóxicos no Brasil. Esse aumento, segundo a reportagem, foi resultado do maior uso de herbicidas à base de glifosato, recomendado para a soja transgênica RR, da Monsanto. No Brasil, conforme a mesma fonte, entre os anos de 2000 e 2004, houve um aumento de 95% nas vendas de glifosato.
Sobre a tese que afirma que a tecnologia transgênica é uma solução para o problema da fome no mundo, o pesquisador gaúcho não perdeu muito tempo. “O problema da fome no mundo não é decorrente da falta de alimentos. Nós produzimos hoje, em média, 4 quilos de alimentos/dia por habitante do planeta. As causas da fome são a pobreza, a desigualdade social, a concentração de renda e a injustiça. Não me parece que os transgênicos sejam a solução para esse problema”. Quanto ao suposto acréscimo nutricional que seria trazido pelos transgênicos, Júlio Heck mencionou o seguinte fato: “depois de mais de 10 anos no mercado, os transgênicos cultivados hoje têm, basicamente, apenas duas características: resistência a herbicidas ou ao ataque de insetos. Esse é o pacote tecnológico que interessa às empresas produtoras de sementes transgênicas”.

“Transgênicos não elevaram produtividade”
Outra tese sustentada pelas empresas diz respeito ao suposto aumento de produtividade provocado pelas culturas transgênicas. Essa tese foi contestada pelo terceiro participante do debate da Agapan, o engenheiro agrônomo Leonardo Melgarejo, membro do GEA-NEAD (Grupo de Estudos em Agrobiodiversidade, do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural) e representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Para Melgarejo, a produtividade não aumento em função dos transgênicos, como se prometia. Havia a promessa, exemplificou, de um aumento de produtividade de 24% com o milho transgênico MON810, o que acabou não ocorrendo. “O que houve, sim, foi o aumento da concentração de indústrias produtoras de sementes e de agrotóxicos que promovem a venda casada de seus produtos. Há uma relação direta entre o aumento de cultivo de transgênicos e o aumento do consumo de agrotóxicos”. E quanto mais agrotóxico se consome, disse ainda Melgarejo, a sua exigência de consumo parece aumentar em função do aparecimento de pragas resistentes aos produtos químicos. Ele também criticou a atual inatividade da Comissão Nacional de Biossegurança, que não se reúne, o que faz com que as decisões da CTNBio (onde os interesses das empresas vêm ganhando vantagem) acabem virando decisões de última instância.]

via sul21

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